Adquirir um imóvel é um processo complexo que vai além do simples ato de passar a chave. Envolve uma série de taxas, tributos e trâmites legais que podem impactar significativamente o custo final da transação. Vamos explorar mais a fundo cada um dos tópicos elencados anteriormente:


1.  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido pela sigla ITBI, é um tributo de competência municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, ou seja, sempre que ocorre a transferência de um imóvel de uma pessoa para outra. Esse imposto é regulamentado pela  de cada município brasileiro e é uma das fontes de arrecadação própria das prefeituras.

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, que é o valor de mercado atribuído pela prefeitura para o imóvel em questão. Esse valor pode ser diferente do valor real de mercado do imóvel e é estabelecido com base em critérios definidos pela legislação municipal, como a localização, o tamanho e o padrão construtivo do imóvel.

A alíquota do ITBI também é determinada pela legislação municipal e pode variar de um município para outro. Geralmente, a alíquota do ITBI varia entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, mas esse percentual pode ser diferente dependendo da política tributária adotada pela prefeitura.

O pagamento do ITBI é uma etapa essencial no processo detransferência de propriedade de um imóvel e deve ser realizado antes dalavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Sem a quitação doITBI, a transmissão da propriedade não pode ser efetivada e o novo proprietárionão terá a segurança jurídica necessária sobre o imóvel.

É importante destacar que o ITBI não incide sobre todos os tipos de transferências de imóveis. Existem algumas situações específicas em que a transmissão de propriedade de um imóvel pode ser isenta do pagamento do ITBI, como nos casos de doações entre familiares, transferências decorrentes de herança, entre outros casos previstos em lei.

Em resumo, o ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis e tem como objetivo principal gerar receita para o município, além de regularizar e formalizar as transferências de propriedade, garantindo a segurança jurídica das transações imobiliárias.

 

2. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, mais conhecido pela sigla ITCMD, é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) e sobre doações (inter-vivos), ou seja, quando há transferência de propriedade de um bem imóvel ou móvel de uma pessoa para outra em decorrência de falecimento do titular do bem(herança) ou por meio de uma doação em vida.

O objetivo do ITCMD é tributar a transferência patrimonial ocorrida em virtude do falecimento de alguém (causa mortis) ou da realização de doações em vida (inter-vivos). Esse imposto é uma das fontes de arrecadação própria dos estados brasileiros e é regulamentado pela legislação estadual de cada estado.

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem transmitido, que é o valor de mercado atribuído ao bem pela legislação estadual. Assim como no caso do ITBI, esse valor pode ser diferente do valor real de mercado do bem e é estabelecido com base em critérios definidos pela legislação estadual.

As alíquotas do ITCMD também são determinadas pela legislação estadual e podem variar de um estado para outro. Geralmente, as alíquotas do ITCMD variam entre 4% e 8% do valor venal do bem transmitido, mas esse percentual pode ser diferente dependendo da política tributária adotada pelo estado.

É importante destacar que, assim como no caso do ITBI, existem algumas situações específicas em que a transmissão de propriedade de um bem pode ser isenta do pagamento do ITCMD, como nos casos de doações entre familiares até determinado valor, transferências decorrentes de herança para herdeiros ascendentes ou descendentes, entre outros casos previstos em lei estadual.

Em resumo, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança e doações e tem como objetivo principal gerar receita para o estado, além de regularizar e formalizar as transferências de propriedade, garantindo a segurança jurídica das transações patrimoniais.


3. Registro de Imóveis

O registro de imóveis é um procedimento essencial para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel, garantindo a segurança jurídica da transação. Esse registro é realizado em cartório de registro de imóveis e consiste na inscrição do título de aquisição do imóvel,seja ele uma escritura pública de compra e venda, uma carta de arrematação em leilão judicial, uma carta de adjudicação em processo de inventário, entre outros documentos que comprovem a transferência de propriedade.

Além da transferência de propriedade, outros atos relativos aos imóveis também devem ser registrados em cartório, como a constituição de hipotecas, a instituição de condomínios, as averbações de construções, os desmembramentos e unificações de terrenos, entre outros.

Os custos envolvidos no registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel e com as taxas estabelecidas pelo cartório de registro de imóveis. Geralmente, os custos incluem:

1.   Emolumentos Cartoriais: São as taxas cobradas pelo cartório de registro de imóveis pela prestação dos serviços de registro. O valor dos emolumentos é calculado com base em uma tabela própria do cartório, que leva em consideração o valor do imóvel e o tipo de serviço solicitado.

2.   Impostos e Taxas: Além dos emolumentos cartoriais, podem incidir impostos e taxas sobre o registro de imóveis, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago no momento da transferência de propriedade do imóvel, e o Imposto sobre a Transmissão  e Doação (ITCMD), que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

3.   Certidões e Documentos: Para efetuar o registro de imóveis, muitas vezes são necessárias diversas certidões e documentos, como certidões negativas de débitos municipais, certidões de matrícula do imóvel, certidões de regularidade fiscal, entre outros. O custo desses documentos pode variar de acordo com a quantidade e a complexidade das certidões necessárias.


É importante ressaltar que os custos do registro de imóveis podem representar uma parcela significativa do valor total da transação imobiliária. Por isso, é importante que compradores e vendedores estejam cientes de todas as despesas envolvidas no processo de registro e incluam esses custos no planejamento financeiro da transação.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de imóveis é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e para proteger os direitos dos envolvidos. Um imóvel devidamente registrado confere ao seu proprietário a segurança de que sua posse é legítima e que ele possui todos os direitos sobre o bem.


4. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido pela sigla IPTU, é um tributo de competência municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Esse imposto é uma das principais fontes de arrecadação própria dos municípios brasileiros e tem como objetivo principal financiar os serviços públicos municipais, como a manutenção de vias públicas, a coleta de lixo, a iluminação pública, a saúde e a educação.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é o valor de mercado atribuído ao imóvel pela prefeitura. Esse valor é determinado com base em critérios estabelecidos pela legislação municipal, como a localização do imóvel, sua área construída, o padrão construtivo, entre outros. Geralmente, o valor venal do imóvel é atualizado anualmente pela prefeitura com base em pesquisas de mercado e em critérios próprios estabelecidos pela legislação municipal.

A alíquota do IPTU também é determinada pela legislação municipal e pode variar de um município para outro. Geralmente, as alíquotas do IPTU variam entre 0,5% e 2% do valor venal do imóvel, mas esse percentual pode ser diferente dependendo da política tributária adotada pela prefeitura.

O pagamento do IPTU pode ser realizado de forma parcelada ou em cota única, com desconto para pagamento à vista, conforme estabelecido pela legislação municipal. O não pagamento do IPTU pode acarretar em penalidades, como a inscrição do imóvel na dívida ativa do município e a cobrança de juros e multas.

É importante destacar que o IPTU é um imposto progressivo, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior será o valor do imposto a ser pago. Essa progressividade tem como objetivo garantir uma maior justiça fiscal, fazendo com que aqueles que possuem imóveis de maior valor contribuam com uma parcela maior para o financiamento dos serviços públicos municipais.

Em resumo, o IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e tem como objetivo principal financiar os serviços públicos municipais. Trata-se de uma importante fonte de arrecadação para os municípios e uma das formas de participação dos cidadãos na manutenção e no desenvolvimento das cidades.


5. Despesas Cartoriais e de Escrituração

As despesas cartoriais e de escrituração são custos adicionais envolvidos na transação imobiliária que se referem aos serviços prestados pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de notas. Essas despesas são essenciais para formalizar e legalizar a transferência de propriedade de um imóvel e garantir a segurança jurídica da transação. Abaixo, detalho alguns dos principais custos envolvidos:

1.   Escritura Pública: A escritura pública de compra e venda é um documento lavrado em cartório de notas que formaliza a transação imobiliária. Esse documento é essencial para comprovar a transferência de propriedade do imóvel e deve ser assinado pelo comprador, vendedor e, em alguns casos, por testemunhas. O custo da escritura pública varia de acordo com o valor do imóvel e é estabelecido em tabela própria do cartório de notas.

2.   Registro de Imóveis: O registro de imóveis é o procedimento realizado em cartório de registro de imóveis para inscrever o título de aquisição do imóvel e formalizar a transferência de propriedade. Esse registro é indispensável para garantir a segurança jurídica da transação e deve ser realizado após a lavratura da escritura pública. O custo do registro de imóveis varia de acordo com o valor do imóvel e é calculado com base em tabela própria do cartório de registro de imóveis.

3.   Certidões e Documentos: Além da escritura pública e do registro de imóveis, podem ser necessárias outras certidões e documentos para formalizar a transação imobiliária, como certidões negativas de débitos municipais, certidões de matrícula do imóvel, entre outros. O custo desses documentos varia de acordo com a quantidade e a complexidade das certidões necessárias.

4.   Averbações e Desmembramentos: Em alguns casos, podem ser necessárias averbações no registro de imóveis para atualizar informações sobre o imóvel, como alterações na construção ou no proprietário. Além disso, em casos de desmembramentos ou unificações de terrenos, também podem ser cobradas taxas adicionais pelo registro de imóveis.


É importante ressaltar que as despesas cartoriais e de escrituração representam uma parcela significativa dos custos envolvidos na transação imobiliária e devem ser consideradas no planejamento financeiro da operação. Por isso, é fundamental que compradores e vendedores estejam cientes de todas as despesas envolvidas e incluam esses custos no cálculo do valor total da transação.

 

6. FUNESBOM

A Taxa FUNESBOM, ou Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, é uma contribuição compulsória cobrada de empresas e estabelecimentos comerciais que possuem determinadas características de risco de incêndio, conforme estabelecido pela legislação estadual. Ela é destinada a financiar as atividades relacionadas à prevenção, combate e controle de incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de cada estado brasileiro.

A obrigatoriedade da Taxa FUNESBOM se justifica pela necessidade de garantir a segurança da população e a proteção do patrimônio diante dos riscos representados pelos incêndios. O Corpo de Bombeiros desempenha um papel fundamental na prevenção e no combate a incêndios, atuando tanto de forma reativa, no enfrentamento das emergências, quanto de forma proativa, por meio da fiscalização e da orientação quanto às medidas de segurança preventiva.

Os recursos arrecadados por meio da Taxa FUNESBOM são direcionados para diversas finalidades, tais como:

1.   Investimento em Equipamentos: Aquisição e manutenção de equipamentos de combate a incêndios, como mangueiras, extintores, equipamentos de resgate, veículos especializados, entre outros.

2.   Capacitação e Treinamento: Realização de cursos, treinamentos e capacitações para os bombeiros militares, visando o aprimoramento das técnicas de combate a incêndios e de salvamento, bem como o desenvolvimento de habilidades específicas para lidar com diferentes situações de emergência.

3.   Fiscalização e Vistorias: Realização de vistorias técnicas em estabelecimentos comerciais e industriais para verificar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios, bem como a fiscalização do uso correto dos recursos destinados à prevenção e combate a incêndios.

4.   Manutenção de Infraestrutura: Construção, ampliação e manutenção de quartéis, postos de bombeiros e demais estruturas necessárias para o funcionamento eficiente do Corpo de Bombeiros Militar.


A obrigatoriedade da Taxa FUNESBOM é estabelecida com base na necessidade de garantir que todas as empresas e estabelecimentos sujeitos ariscos de incêndio contribuam de forma proporcional para o financiamento das atividades do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, busca-se assegurar a adequada prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndios, promovendo a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo.



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