?? O art. 47, III da Lei n° 8.245/91 permite que, após o término do prazo do contrato de 12 meses, o locador peça a desocupação do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

?? Entretanto, ele terá 180 dias após a entrega do imóvel para dar a destinação alegada, bem como manter esse uso por, no mínimo, 01 ano.

?? Se não o fizer, responderá por crime, com pena de até 01 ano de detenção (art. 44, II, Lei n° 8.245/91).

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