Quem paga o conserto?

Locador ou Locatário?


Em regra, a responsabilidade pelo conserto é do LOCADOR.

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A locação de imóveis é um negócio e como qualquer outro possui um certo risco.

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A regra trazida pelo Código Civil em seu art. 393 é que o credor/locador suportará os prejuízos advindos de caso fortuito ou de força maior, salvo se o devedor/locatário, de forma expressa no contrato de locação, assumir essa responsabilidade.

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Portanto, não tendo o locatário assumido essa responsabilidade no contrato, os prejuízos advindos serão suportados pelo locador.

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Caso fortuito se trataria de um fato humano imprevisível e inevitável e a força maior seria um evento natural previsível ou imprevisível, mas inevitável.

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