O inquilino abandonou o imóvel e sumiu. 

Posso entrar com um chaveiro e duas testemunhas?

 

Não, em hipótese alguma o locador pode, por conta própria, abrir o imóvel e ocupá-lo sem que haja a entrega formal das chaves pelo locatário.
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?? O que ele pode fazer é lavrar uma ata notarial, atestando que o imóvel foi abandonado e ingressar com ação de despejo, pedindo a imissão na posse do imóvel, utilizando a ata como prova pré-constituída, já que esta tem fé pública e o juiz pode expedir mandado de imissão na posse mesmo sem a citação do locatário.
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?? Mas, SEMPRE ingressar com ação de despejo. Qualquer outra medida de entrada forçada pode configurar crime.

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