A Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações) não dispõe de proteção especial para locatários que fiquem desempregados durante a vigência do contrato.

Há sim, proteção especial para o locatário que é transferido, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa daquela do inicio do contrato, desde que notifique, por escrito, o locador, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência de sua saída.

Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies